Resolução CC nº 104, de 09 de dezembro de 2011
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Dispõe sobre o cálculo das gratificações de representação conferidas pelo exercício de função de confiança do Governador
O Secretário Chefe da Casa Civil, resolve:
Artigo 1º - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC-2, de 29-1-2010, utilizados para o cálculo das gratificações de representação conferidas pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei 10.261-2010, ficam alterados na seguinte conformidade: de 48,00 para 68,00; de 46,50 para 66,50; de 35,00 para 44,00; de 30,00 para 31,00; de 18,50 para 21,00;de 17,00 para 21,00; de 15,50 para 21,00; de 14,00 para 21,00; de 13,00 para 16,00; e de 12,00 para 15,00.
Artigo 2º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 10.12.2011, página 4. Consultar DOE.