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Resolução CC nº 12, de 08 de fevereiro de 2013

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O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:
O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:
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'''Artigo 1º''' - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC 104-2011, utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968| Lei 10.261-68]], ficam alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00 para 54,00.
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'''Artigo 1º''' - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a [[Resolução CC nº 104, de 09 de dezembro de 2011|Resolução CC 104-2011]], utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968| Lei 10.261-68]], ficam alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00 para 54,00.
'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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==Dados da Publicação==
==Dados da Publicação==
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* Publicado no DOE, aos 09 de fevereiro de 2013. Consultar DOE.
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* Publicado no DOE, aos 09 de fevereiro de 2013. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520ii/fevereiro/09/pag_0003_2UCSG6278JQNBeA0NJIFINUS2AL.pdf&pagina=3&data=09/02/2013&caderno=Executivo%20II&paginaordenacao=100003 Consultar DOE].
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[[Categoria: Resolução]][[Categoria: Resolução 2013]][[Categoria: 2013]][[Categoria: Resolução CC]]

Edição atual tal como 14h58min de 4 de março de 2013

Dispõe sobre o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador

O Secretário Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC 104-2011, utilizados para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei 10.261-68, ficam alterados na seguinte conformidade: de 68,00 para 87,00; de 66,50 para 85,00 e de 44,00 para 54,00.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados da Publicação