Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)
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+ | Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais | ||
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Edição de 19h19min de 6 de julho de 2011
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Lei de Criação
Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)
Aplicação
Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficientes: - Grupo I: até 1,73;
- Grupo II: até 2,35;
- Grupo III: até 5,06;
- Grupo IV: até 6,29;
- Grupo V: até 6,53.
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992:
Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:
Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:
Afastamento
O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala; nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição Estadual.
Histórico
Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)
Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08