Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)
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Edição de 17h14min de 4 de março de 2013
Tabela de conteúdo |
Lei de Criação
Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)
Aplicação
Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficientes: - Grupo I: até 1,73;
- Grupo II: até 2,35;
- Grupo III: até 5,06;
- Grupo IV: até 6,29;
- Grupo V: até 6,53.
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011:
Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:
Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:
Afastamento
O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala; nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição Estadual.
Vantagens
O Prêmio de Incentivo à Produtividade não se incorporará aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
O valor do Prêmio não será computado no cálculo do décimo terceiro salário percebido nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Histórico
Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)
Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11)