Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)
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<li>B = até: 35%, 40%, 42%, 44% ou 45% </li> | <li>B = até: 35%, 40%, 42%, 44% ou 45% </li> | ||
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+ | <td><b><center>Até</center></b></td> | ||
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+ | <td><Center>1 a 4</Center></td> | ||
+ | <td><b><center>35%</center></b></td> | ||
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+ | <td><Center>5 a 9</Center></td> | ||
+ | <td><b><center>40%</center></b></td> | ||
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+ | <td><Center>10 a 11</Center></td> | ||
+ | <td><b><center>42%</center></b></td> | ||
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- funções enquadradas na referência 3 - até 45%. | - funções enquadradas na referência 3 - até 45%. | ||
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==Vantagens== | ==Vantagens== |
Edição de 14h29min de 5 de julho de 2013
Tabela de conteúdo |
instituição
Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 (vigência 01/05/96)
Aplicação
Aos servidores ferroviários em exercício na Estrada de Ferro Campos do Jordão, ocupantes das funções enquadradas nas Escalas Salariais 1, 2 e 3, a que se refere a Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985.
Será atribuído aos servidores ferroviários com base em avaliação trimestral dos resultados apresentados pelas unidades da Estrada de Ferro Campos do Jordão, relativamente ao incremento da produtividade e da melhoria na qualidade dos serviços prestados.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 22/12/01
(A x 2) x B
- A = Referência 4 da Escala Salarial 3 da Lei nº 4.569, de 16/05/85 (R$ 615,21)
- B = até: 35%, 40%, 42%, 44% ou 45%
01 – Escala Salarial 01 | |
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