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Prêmio de Desempenho Individual - PDI

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Aos servidores pertencentes às classes integrantes da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
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*[[Decreto nº 59.796, de 22 de novembro de 2013]] (vigência 23/11/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (Vigência 01/08/14)
*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (Vigência 01/08/14)
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*[[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]] ( vigência 11/02/12)
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 18h17min de 3 de fevereiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

Obs.: 1 - Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.

Obs.: 2 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.

Obs.: 3 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.


ENQUADRAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES ATIVIDADES COEF.
NÍVEL ELEMENTAR
Auxiliar de Serviços Gerais
3,05
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Assistente I
3,00
Assistente II
5,00
Assistente de Gabinete I
3,00
Assistente de Gabinete II
5,00
Oficial Administrativo
3,80
Oficial Operacional
3,80
Oficial Sociocultural
3,80
NÍVEL SUPERIOR
Analista Administrativo
7,49
Analista de Tecnologia
7,49
Analista Sociocultural
7,49
Assistente Técnico de Gabinete I
6,00
Assistente Técnico de Gabinete II
8,00
Assistente Técnico de Gabinete III
10,00
Assistente de Ouvidoria
10,00
Assessor de Ouvidoria
12,00
Assessor Técnico de Gabinete
18,00
Assistente Técnico I
6,00
Assistente Técnico II
8,00
Assistente Técnico III
10,00
Assistente Técnico IV
12,00
Assistente Técnico V
14,00
Assistente Técnico VI
16,00
Assistente Técnico de Coordenador
16,00
Executivo Público
10,70
COMANDO
Assessor Técnico Chefe
18,00
Ouvidor de Polícia
16,00
Encarregado I
4,00
Encarregado II
8,00
Chefe de Gabinete de Autarquia
20,00
Chefe de Gabinete
20,00
Chefe I
4,50
Chefe II
9,00
Coordenador
20,00
Diretor Adjunto
20,00
Diretor I
6,00
Diretor II
9,00
Diretor III
12,00
Diretor Técnico I
10,00
Diretor Técnico II
13,00
Diretor Técnico III
16,00
Supervisor
6,00
Supervisor Técnico I
8,00
Supervisor Técnico II
10,00
Supervisor Técnico III
12,00


Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.


Vantagens

O PDI não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.

O valor do PDI excetua-se da retribuição global mensal de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Inativos

O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.


Histórico