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Prêmio de Desempenho Individual - PDI

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(Histórico)
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==Instituição==
 
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==Aplicação==
==Aplicação==
* Aos servidores pertencentes às classes integrantes da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
* Aos servidores pertencentes às classes integrantes da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
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* Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.
 
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'''B''' = Coeficientes  
'''B''' = Coeficientes  
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'''Obs.:''' 1 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.  
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'''Obs.:''' 1 - Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.
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'''Obs.:''' 2 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.  
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'''Obs.:''' 2 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
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'''Obs.:''' 3 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
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<td>Auxiliar de Serviços Gerais</td>
<td>Auxiliar de Serviços Gerais</td>
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<td><center>2,30</center></td>
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<td>Oficial Administrativo</td>
<td>Oficial Administrativo</td>
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<td><center>3,00</center></td>
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<td><center>3,80</center></td>
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<td>Oficial Operacional</td>
<td>Oficial Operacional</td>
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<td><center>3,00</center></td>
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<td>Oficial Sociocultural</td>
<td>Oficial Sociocultural</td>
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<td><center>3,00</center></td>
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<td>Analista Administrativo</td>
<td>Analista Administrativo</td>
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<td><center>7,00</center></td>
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<td><center>7,49</center></td>
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<td>Analista de Tecnologia</td>
<td>Analista de Tecnologia</td>
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<td><center>7,00</center></td>
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<td><center>7,49</center></td>
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<td>Analista Sociocultural</td>
<td>Analista Sociocultural</td>
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<td><center>7,00</center></td>
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<td><center>7,49</center></td>
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<td>Executivo Público</td>
<td>Executivo Público</td>
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<td><center>10,00</center></td>
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<td>Diretor Técnico III</td>
<td>Diretor Técnico III</td>
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<td><center>16,00</center></td>
 
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<td>Presidente da Junta Comercial</td>
 
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<td><center>18,00</center></td>
 
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<td>Secretário Geral da Junta Comercial</td>
 
<td><center>16,00</center></td>
<td><center>16,00</center></td>
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*[[Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012]] (vigência 11/02/12)
*[[Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012]] (vigência 11/02/12)
*[[Decreto nº 59.796, de 22 de novembro de 2013]] (vigência 23/11/13)
*[[Decreto nº 59.796, de 22 de novembro de 2013]] (vigência 23/11/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (Vigência 01/08/14)
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 18h46min de 5 de agosto de 2014

Tabela de conteúdo

Aplicação


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

Obs.: 1 - Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.


Obs.: 2 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.

Obs.: 3 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.


ENQUADRAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES ATIVIDADES COEF.
NÍVEL ELEMENTAR
Auxiliar de Serviços Gerais
3,05
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Assistente I
3,00
Assistente II
5,00
Assistente de Gabinete I
3,00
Assistente de Gabinete II
5,00
Oficial Administrativo
3,80
Oficial Operacional
3,80
Oficial Sociocultural
3,80
NÍVEL SUPERIOR
Analista Administrativo
7,49
Analista de Tecnologia
7,49
Analista Sociocultural
7,49
Assistente Técnico de Gabinete I
6,00
Assistente Técnico de Gabinete II
8,00
Assistente Técnico de Gabinete III
10,00
Assistente de Ouvidoria
10,00
Assessor de Ouvidoria
12,00
Assessor Técnico de Gabinete
18,00
Assistente Técnico I
6,00
Assistente Técnico II
8,00
Assistente Técnico III
10,00
Assistente Técnico IV
12,00
Assistente Técnico V
14,00
Assistente Técnico VI
16,00
Assistente Técnico de Coordenador
16,00
Executivo Público
10,70
COMANDO
Assessor Técnico Chefe
18,00
Ouvidor de Polícia
16,00
Encarregado I
4,00
Encarregado II
8,00
Chefe de Gabinete de Autarquia
20,00
Chefe de Gabinete
20,00
Chefe I
4,50
Chefe II
9,00
Coordenador
20,00
Diretor Adjunto
20,00
Diretor I
6,00
Diretor II
9,00
Diretor III
12,00
Diretor Técnico I
10,00
Diretor Técnico II
13,00
Diretor Técnico III
16,00
Supervisor
6,00
Supervisor Técnico I
8,00
Supervisor Técnico II
10,00
Supervisor Técnico III
12,00


Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.


Vantagens

O PDI não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.

O valor do PDI excetua-se da retribuição global mensal de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Inativos

O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.


Histórico