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Portaria SPPREV nº 149, de 27 de março de 2014

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O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, FAZ SABER QUE:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao exercício de 2013 corresponde a 64,11% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 96, de 17 de fevereiro de 2014, e consubstanciada na Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 04/2013 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Período de Avaliação: 4º Trimestre / Exercício de 2013


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 96, de 17 de fevereiro de 2014, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.


2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA da Bonificação por Resultados - BR para o exercício de 2013.


3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, ficaram definidos quatro indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013.


4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subsequentes.


5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados, excluídas as hipóteses do artigo 2º, § 2º daquela resolução.


6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.


7. Para o exercício de 2013, a Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 em R$ 200.000.000,00 e R$ 93.474.204,19, respectivamente.


8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária - SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.


9. Em função da natureza das irregularidades encontradas (por ex.: filhas solteiras, com os fatores “idade” e “valor do benefício” incertos a cada período de avaliação), é difícil prever quais serão os efetivos resultados apurados. É certo, no entanto, que o trabalho desenvolvido pelos funcionários desta autarquia independe do valor do benefício excluído, e que a efetiva economia pode variar para mais ou para menos com o mesmo trabalho desenvolvido.


10. Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta do processo SPPREV 102.256/2013, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do exercício de 2013 foi de R$ 261.463.619,79.


11. Com base nos dados dos itens 05 a 10, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1, que foi de 157,70%.


(261.463.619,79 - 93.474.204,19)

IC = ---------------------------------------------- = 157,70%

(200.000.000,00 - 93.474.204,19)


12. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV 344, de 12-09- 2013, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) foi de 120,00% no acumulado do exercício de 2013.


13. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Percentual de Benefícios de Pensão Concedidos em Prazo Inferior a 30 dias (I2).


14. A metodologia para a apuração do indicador I2 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, o Percentual de Benefícios de Pensão Concedidos em Prazo Inferior a 30 dias corresponderá à soma percentual de todos os benefícios concedidos em prazo inferior a 30 dias, a contar da apresentação da documentação completa à São Paulo Previdência - SPPREV até a atualização em folha de pagamento, excluídas as exigências.


15. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I2 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Percentual de Benefícios de Pensão Concedidos em Prazo Inferior a 30 dias e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.


16. Para o exercício de 2013, a Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I2 em 92,71% e 88,71%, respectivamente.


17. Conforme relatório comprobatório dos resultados alcançados no indicador I2, que consta do processo SPPREV 102.256/2013 (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária - SIGEPREV aplicando-se as mesmas premissas e formato daqueles utilizados para o estabelecimento da linha de base e meta para o indicador), efetivo Percentual de Benefícios de Pensão Concedidos em Prazo Inferior a 30 dias apurado no acumulado do exercício de 2013 foi de 89,87%.


18. Com base nos dados dos itens 14 a 17, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I2, que foi de 29,00%.


(89,87% - 88,71%)

IC = ---------------------------------------------- = 29,00%

(92,71% - 88,71%)


19. Após a apuração do IC do indicador I2, passou-se ao IC do indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3).


20. A metodologia para a apuração do indicador I3 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, considerando o período inicial e final da avaliação, o Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria corresponderá ao período de tramitação dos protocolos de solicitação de benefício no âmbito exclusivo da São Paulo Previdência até a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitado o disposto no § 1º do artigo 4º da referida resolução conjunta, utilizando-se a média aritmética simples expressa na fórmula abaixo:


I3 = Σ (Dias SPPREV Total) / b


21. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I3 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.


22. Para o exercício de 2013, aResolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I3 em 84,19 dias e 99,19 dias, respectivamente.


23. Conforme relatório comprobatório dos resultados alcançados no indicador I3, que consta do processo SPPREV 102.256/2013 (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária - SIGEPREV aplicando-se as mesmas premissas e formato daqueles utilizados para o estabelecimento da linha de base e meta para o indicador), o efetivo Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria apurado no acumulado do exercício de 2013 foi de 108,97 dias, calculado em função dos seguintes valores considerados na fórmula que consta do artigo 4° da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013

1. Somatória dos prazos considerados: 1.067.489 dias;

2. Total de benefícios concedidos, representado pela variável “b”: 9.796.


24. Em função de mudanças de processamento relativas à Secretaria de Educação (que corresponde a aproximadamente 70% do movimento dos benefícios de aposentadoria), o resultado alcançado no indicador I3 no acumulado do exercício de 2013 restou substancialmente aquém da meta fixada.


25. Com base nos dados dos itens 20 a 24, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I3, que foi de -65,20%.


(108,97 - 99,19)

IC = ---------------------------------------------- = -65,20%

(84,19 - 99,19)


26. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV 344, de 12-09- 2013, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3) foi de 0,00% no acumulado do exercício de 2013.


27. Após a apuração do IC do indicador I3, passou-se ao IC do indicador Índice de Satisfação do Segurado (I4).


28. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, determina a metodologia para a apuração do indicador I4, que se dá com base em pesquisa de opinião realizada por entidade independente. O Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I4, por sua vez, é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Índice de Satisfação do Segurado e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.


29. Para o exercício de 2013, a Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I4 em 4,20 e 3,5, respectivamente, numa escala que varia de um a cinco.


30. Segundo o relatório “AFERIÇÃO DO GRAU DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS EXTERNOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SPPREV - 2013”, que consta do processo SPPREV 102.256/2013 e contém o rol de dados relativos à pesquisa de opinião determinado pelo artigo 5º, § 1º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, o efetivo Índice de Satisfação do Segurado apurado no exercício de 2013 foi de 4,23.


31. Com base nos dados dos itens 28 a 30, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I4, que foi de 104,29%.


(4,23 - 3,5)

IC = ---------------------------------------------- = 104,29%

(4,20 - 3,5)


32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 10-09-2013, conforme a Tabela 1.


Tabela 1 - Apuração do ICA - 2013

INDICADOR IC PESO ICA
Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) 120,00% 30,00% 64,11%
Percentual de Benefícios de Pensão Concedidos em Prazo Inferior a 30 dias (I2) 29,00% 25,00% 64,11%
Prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3) 0,00% 25,00% 64,11%
Índice de Satisfação do Segurado (I4) 104,29% 20,00% 64,11%

33. Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2013, é de 64,11%.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2014,Consultar DOE pag 78