Portaria SPPREV nº 117, de 28 de maio de 2012
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- | Artigo 1º – Para o ano de 2012, os modelos de instrumentos | + | |
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+ | '''Artigo 1º –''' Para o ano de 2012, os modelos de instrumentos | ||
de avaliação, os fatores de competência e os respectivos indicadores | de avaliação, os fatores de competência e os respectivos indicadores | ||
de desempenho, para fins de Avaliação de Desempenho | de desempenho, para fins de Avaliação de Desempenho | ||
Individual aos empregados públicos permanentes a que se refere | Individual aos empregados públicos permanentes a que se refere | ||
- | o artigo 5º da lei complementar 1.162, de 26-12-2011; ficam | + | o artigo 5º da [[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011|lei complementar 1.162, de 26-12-2011]]; ficam |
definidos de acordo com a presente Portaria. | definidos de acordo com a presente Portaria. | ||
- | Artigo 2º - A Avaliação de Desempenho Individual será formalizada | + | |
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+ | '''Artigo 2º -''' A Avaliação de Desempenho Individual será formalizada | ||
por meio de 4 (quatro) instrumentos distintos abaixo | por meio de 4 (quatro) instrumentos distintos abaixo | ||
- | especificados, conforme dispõe o artigo 5º do Decreto 58.079, de | + | especificados, conforme dispõe o artigo 5º do [[Decreto nº 58.079, de 25 de maio de 2012|Decreto 58.079, de 25-05-2012]], constantes dos anexos, que são partes integrantes desta Portaria: |
- | 25-05-2012, constantes dos anexos, que são partes integrantes | + | |
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I – Formulário de Avaliação: | I – Formulário de Avaliação: | ||
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a) Técnico em Gestão Previdenciária (Anexo I); | a) Técnico em Gestão Previdenciária (Anexo I); | ||
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b) Analista em Gestão Previdenciária (Anexo II); | b) Analista em Gestão Previdenciária (Anexo II); | ||
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c) Empregados públicos permanentes designados para a | c) Empregados públicos permanentes designados para a | ||
função de supervisão ou de gerência (Anexo III); | função de supervisão ou de gerência (Anexo III); | ||
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II – Plano para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional | II – Plano para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional | ||
– PDAP (Anexo IV); | – PDAP (Anexo IV); | ||
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III – Recurso (Anexo V); | III – Recurso (Anexo V); | ||
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IV – Relatório de Desempenho Individual (Anexo VI). | IV – Relatório de Desempenho Individual (Anexo VI). | ||
- | Artigo 3º - Para fins de aplicação do Formulário de Avaliação, | + | |
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+ | '''Artigo 3º -''' Para fins de aplicação do Formulário de Avaliação, | ||
conforme disposto nos anexos I a III desta Portaria, | conforme disposto nos anexos I a III desta Portaria, | ||
considera-se: | considera-se: | ||
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I - Fator de Competência: elemento de articulação entre | I - Fator de Competência: elemento de articulação entre | ||
conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização | conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização | ||
de suas atividades; | de suas atividades; | ||
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II – Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação | II – Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação | ||
de desempenho em um fator de competência; | de desempenho em um fator de competência; | ||
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III – Parâmetro para Atribuição de Pontuação: parâmetros | III – Parâmetro para Atribuição de Pontuação: parâmetros | ||
de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador | de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador | ||
e o avaliado na mensuração do desempenho. | e o avaliado na mensuração do desempenho. | ||
- | Artigo 4º - O Formulário de Avaliação, a ser aplicado na | + | |
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+ | '''Artigo 4º -''' O Formulário de Avaliação, a ser aplicado na | ||
Autoavaliação e na Avaliação pelo superior imediato, constantes | Autoavaliação e na Avaliação pelo superior imediato, constantes | ||
no inciso I do artigo 5º do Decreto a que se refere esta Portaria, | no inciso I do artigo 5º do Decreto a que se refere esta Portaria, | ||
utilizar-se-á dos fatores de competência constantes dos anexos I | utilizar-se-á dos fatores de competência constantes dos anexos I | ||
a III que integram esta portaria. | a III que integram esta portaria. | ||
- | Artigo 5º - Nos casos de realocação ou remoção do avaliado | + | |
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+ | '''Artigo 5º -''' Nos casos de realocação ou remoção do avaliado | ||
nas unidades da São Paulo Previdência: | nas unidades da São Paulo Previdência: | ||
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a) Se a realocação ou remoção ocorrer nos primeiros 45 | a) Se a realocação ou remoção ocorrer nos primeiros 45 | ||
(quarenta e cinco) dias do Ciclo de Desempenho, o superior imediato | (quarenta e cinco) dias do Ciclo de Desempenho, o superior imediato | ||
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respaldado por relatório de atividades emitido pelo superior | respaldado por relatório de atividades emitido pelo superior | ||
imediato da unidade emissora do empregado. | imediato da unidade emissora do empregado. | ||
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b) Em sendo após o 45º (quadragésimo quinto) dia do Ciclo | b) Em sendo após o 45º (quadragésimo quinto) dia do Ciclo | ||
de Desempenho, será de responsabilidade do superior imediato | de Desempenho, será de responsabilidade do superior imediato | ||
da unidade emissora do empregado a avaliação pela liderança. | da unidade emissora do empregado a avaliação pela liderança. | ||
- | Artigo 6º - O cronograma da Avaliação de Desempenho | + | |
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+ | '''Artigo 6º -''' O cronograma da Avaliação de Desempenho | ||
Individual, para o primeiro ciclo de desempenho de 2012, fica | Individual, para o primeiro ciclo de desempenho de 2012, fica | ||
estabelecido na seguinte conformidade: | estabelecido na seguinte conformidade: | ||
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I. 29-05-2012 a 31-05-2012 – Período de autoavaliação de | I. 29-05-2012 a 31-05-2012 – Período de autoavaliação de | ||
desempenho individual; | desempenho individual; | ||
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II. 01-06-2012 a 06-06-2012 – Período de avaliação do | II. 01-06-2012 a 06-06-2012 – Período de avaliação do | ||
empregado pelo superior imediato; | empregado pelo superior imediato; | ||
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III. 13-06-2012 – Data limite para impetração de recursos | III. 13-06-2012 – Data limite para impetração de recursos | ||
por parte dos empregados avaliados; | por parte dos empregados avaliados; | ||
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IV. 20-06-2012 – Data limite de criação do Plano para o | IV. 20-06-2012 – Data limite de criação do Plano para o | ||
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional (PDAP); | Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional (PDAP); | ||
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V. 20-06-2012 – Data limite para julgamento dos recursos | V. 20-06-2012 – Data limite para julgamento dos recursos | ||
pelo superior mediato; | pelo superior mediato; | ||
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VI. 23-06-2012 – Publicação do Resultado Final da Avaliação | VI. 23-06-2012 – Publicação do Resultado Final da Avaliação | ||
de Desempenho Individual. | de Desempenho Individual. | ||
- | Parágrafo único: Para os demais ciclos de 2012, os respectivos | + | |
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+ | '''Parágrafo único:''' Para os demais ciclos de 2012, os respectivos | ||
cronogramas serão publicados em data oportuna. | cronogramas serão publicados em data oportuna. | ||
- | Artigo 7º - Os casos não previstos na presente Portaria | + | |
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+ | '''Artigo 7º -''' Os casos não previstos na presente Portaria | ||
deverão ser submetidos à Diretoria de Administração e Finanças | deverão ser submetidos à Diretoria de Administração e Finanças | ||
da SPPREV, através da Gerência de Recursos Humanos, para | da SPPREV, através da Gerência de Recursos Humanos, para | ||
eventual análise e deliberação. | eventual análise e deliberação. | ||
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+ | ==ANEXO I, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "a";== | ||
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+ | ==ANEXO II, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "b";== | ||
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+ | ==ANEXO III, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "c";== | ||
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+ | ==ANEXO IV, a que se refere o Art. 2º, Inc. II;== | ||
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+ | ==Dados Técnicos da Publicação== | ||
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+ | <ul> | ||
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+ | </li>Publicado no DO de 30 de maio de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/maio/30/pag_0046_B9REV5ADS5K80eBSKQ3IQGVP2PP.pdf&pagina=46&data=30/05/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100046 Consultar DOE]</li> | ||
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+ | [[Categoria: Portaria]] | ||
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+ | [[Categoria: Portaria SPPREV]] |
Edição atual tal como 13h04min de 30 de maio de 2012
A Presidência da São Paulo Previdência, nos termos do artigo 8º do Decreto 58.079, de 25-05-2012, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Para o ano de 2012, os modelos de instrumentos
de avaliação, os fatores de competência e os respectivos indicadores
de desempenho, para fins de Avaliação de Desempenho
Individual aos empregados públicos permanentes a que se refere
o artigo 5º da lei complementar 1.162, de 26-12-2011; ficam
definidos de acordo com a presente Portaria.
Artigo 2º - A Avaliação de Desempenho Individual será formalizada
por meio de 4 (quatro) instrumentos distintos abaixo
especificados, conforme dispõe o artigo 5º do Decreto 58.079, de 25-05-2012, constantes dos anexos, que são partes integrantes desta Portaria:
I – Formulário de Avaliação:
a) Técnico em Gestão Previdenciária (Anexo I);
b) Analista em Gestão Previdenciária (Anexo II);
c) Empregados públicos permanentes designados para a função de supervisão ou de gerência (Anexo III);
II – Plano para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional – PDAP (Anexo IV);
III – Recurso (Anexo V);
IV – Relatório de Desempenho Individual (Anexo VI).
Artigo 3º - Para fins de aplicação do Formulário de Avaliação,
conforme disposto nos anexos I a III desta Portaria,
considera-se:
I - Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;
II – Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;
III – Parâmetro para Atribuição de Pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.
Artigo 4º - O Formulário de Avaliação, a ser aplicado na
Autoavaliação e na Avaliação pelo superior imediato, constantes
no inciso I do artigo 5º do Decreto a que se refere esta Portaria,
utilizar-se-á dos fatores de competência constantes dos anexos I
a III que integram esta portaria.
Artigo 5º - Nos casos de realocação ou remoção do avaliado
nas unidades da São Paulo Previdência:
a) Se a realocação ou remoção ocorrer nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias do Ciclo de Desempenho, o superior imediato da unidade receptora será o responsável pela avaliação, respaldado por relatório de atividades emitido pelo superior imediato da unidade emissora do empregado.
b) Em sendo após o 45º (quadragésimo quinto) dia do Ciclo de Desempenho, será de responsabilidade do superior imediato da unidade emissora do empregado a avaliação pela liderança.
Artigo 6º - O cronograma da Avaliação de Desempenho
Individual, para o primeiro ciclo de desempenho de 2012, fica
estabelecido na seguinte conformidade:
I. 29-05-2012 a 31-05-2012 – Período de autoavaliação de desempenho individual;
II. 01-06-2012 a 06-06-2012 – Período de avaliação do empregado pelo superior imediato;
III. 13-06-2012 – Data limite para impetração de recursos por parte dos empregados avaliados;
IV. 20-06-2012 – Data limite de criação do Plano para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional (PDAP);
V. 20-06-2012 – Data limite para julgamento dos recursos pelo superior mediato;
VI. 23-06-2012 – Publicação do Resultado Final da Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único: Para os demais ciclos de 2012, os respectivos
cronogramas serão publicados em data oportuna.
Artigo 7º - Os casos não previstos na presente Portaria
deverão ser submetidos à Diretoria de Administração e Finanças
da SPPREV, através da Gerência de Recursos Humanos, para
eventual análise e deliberação.
Tabela de conteúdo |
ANEXO I, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "a";
ANEXO II, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "b";
ANEXO III, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "c";
ANEXO IV, a que se refere o Art. 2º, Inc. II;
Dados Técnicos da Publicação
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Publicado no DO de 30 de maio de 2012 Consultar DOE