Portaria SPPREV nº 117, de 28 de maio de 2012
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A Presidência da São Paulo Previdência, nos termos do artigo 8º do Decreto 58.079, de 25-05-2012, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Para o ano de 2012, os modelos de instrumentos
de avaliação, os fatores de competência e os respectivos indicadores
de desempenho, para fins de Avaliação de Desempenho
Individual aos empregados públicos permanentes a que se refere
o artigo 5º da lei complementar 1.162, de 26-12-2011; ficam
definidos de acordo com a presente Portaria.
Artigo 2º - A Avaliação de Desempenho Individual será formalizada
por meio de 4 (quatro) instrumentos distintos abaixo
especificados, conforme dispõe o artigo 5º do Decreto 58.079, de 25-05-2012, constantes dos anexos, que são partes integrantes desta Portaria:
I – Formulário de Avaliação:
a) Técnico em Gestão Previdenciária (Anexo I);
b) Analista em Gestão Previdenciária (Anexo II);
c) Empregados públicos permanentes designados para a função de supervisão ou de gerência (Anexo III);
II – Plano para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional – PDAP (Anexo IV);
III – Recurso (Anexo V);
IV – Relatório de Desempenho Individual (Anexo VI).
Artigo 3º - Para fins de aplicação do Formulário de Avaliação,
conforme disposto nos anexos I a III desta Portaria,
considera-se:
I - Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;
II – Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;
III – Parâmetro para Atribuição de Pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.
Artigo 4º - O Formulário de Avaliação, a ser aplicado na
Autoavaliação e na Avaliação pelo superior imediato, constantes
no inciso I do artigo 5º do Decreto a que se refere esta Portaria,
utilizar-se-á dos fatores de competência constantes dos anexos I
a III que integram esta portaria.
Artigo 5º - Nos casos de realocação ou remoção do avaliado
nas unidades da São Paulo Previdência:
a) Se a realocação ou remoção ocorrer nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias do Ciclo de Desempenho, o superior imediato da unidade receptora será o responsável pela avaliação, respaldado por relatório de atividades emitido pelo superior imediato da unidade emissora do empregado.
b) Em sendo após o 45º (quadragésimo quinto) dia do Ciclo de Desempenho, será de responsabilidade do superior imediato da unidade emissora do empregado a avaliação pela liderança.
Artigo 6º - O cronograma da Avaliação de Desempenho
Individual, para o primeiro ciclo de desempenho de 2012, fica
estabelecido na seguinte conformidade:
I. 29-05-2012 a 31-05-2012 – Período de autoavaliação de desempenho individual;
II. 01-06-2012 a 06-06-2012 – Período de avaliação do empregado pelo superior imediato;
III. 13-06-2012 – Data limite para impetração de recursos por parte dos empregados avaliados;
IV. 20-06-2012 – Data limite de criação do Plano para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional (PDAP);
V. 20-06-2012 – Data limite para julgamento dos recursos pelo superior mediato;
VI. 23-06-2012 – Publicação do Resultado Final da Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único: Para os demais ciclos de 2012, os respectivos
cronogramas serão publicados em data oportuna.
Artigo 7º - Os casos não previstos na presente Portaria
deverão ser submetidos à Diretoria de Administração e Finanças
da SPPREV, através da Gerência de Recursos Humanos, para
eventual análise e deliberação.
Tabela de conteúdo |
ANEXO I, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "a";
ANEXO II, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "b";
ANEXO III, a que se refere o Art. 2º, Inc. I, alínea "c";
ANEXO IV, a que se refere o Art. 2º, Inc. II;
Dados Técnicos da Publicação
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Publicado no DO de 30 de maio de 2012 Consultar DOE