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Lei Complementar nº 868, de 13 de abril de 2000

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Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Fica prorrogado até 16 de março de 2002 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.


Artigo 2º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que integra esta lei complementar.


Artigo 3º - Vetado.


Artigo 4º - Vetado.


Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar serão cobertas com os recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.


Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere ao artigo 1º, a partir de 17 de março de 2000.


Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de abril de 2000.

Mário Covas


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 13 de abril de 2000.


ANEXO

a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 868, de 13 de abril de 2000

Subanexo 1

Grupo 1

Agente Administrativo

Almoxarife

Ascensorista

Atendente

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Auxiliar de Serviço

Motorista

Oficial Administrativo

Oficial de Serviços e Manutenção

Oficial de Serviços Gráficos

Recepcionista

Recreacionista

Secretário

Telefonista

Trabalhador Braçal

Vigia