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Lei Complementar nº 643, de 20 de dezembro de 1989

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Dispõe sobre a fixação de valores para os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
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Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
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'''Artigo 1º''' - Os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, de que trata o § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]], ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
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Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
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'''Artigo 2º''' - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
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Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
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'''Artigo 3º''' - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
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Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
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'''Artigo 4º''' - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 1989
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Edição atual tal como 14h01min de 19 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a fixação de valores para os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.


Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Alberto Goldman, Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
DENOMINAÇÃO
Valor Mensal CZ$
ENGENHEIRO
Engenheiro I
404,59
Engenheiro II
465,28
Engenheiro III
535,07
Engenheiro IV
615,33
Engenheiro V
707,63
Engenheiro VI
813,77
ARQUITETO
Arquiteto I
404,59
Arquiteto II
465,28
Arquiteto III
535,07
Arquiteto IV
615,33
Arquiteto V
707,63
Arquiteto VI
813,77
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Engenheiro Agrônomo I
404,59
Engenheiro Agrônomo II
465,28
Engenheiro Agrônomo III
535,07
Engenheiro Agrônomo IV
615,33
Engenheiro Agrônomo V
707,63
Engenheiro Agrônomo VI
813,77
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO
Assistente Agropecuário I
404,59
Assistente Agropecuário II
465,28
Assistente Agropecuário III
535,07
Assistente Agropecuário IV
615,33
Assistente Agropecuário V
707,63
Assistente Agropecuário VI
813,77

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 1989 consultar DOE