Lei Complementar nº 643, de 20 de dezembro de 1989
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Dispõe sobre a fixação de valores para os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
ANEXO | |
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A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989 | |
DENOMINAÇÃO | |
ENGENHEIRO | |
Engenheiro I | |
Engenheiro II | |
Engenheiro III | |
Engenheiro IV | |
Engenheiro V | |
Engenheiro VI | |
ARQUITETO | |
Arquiteto I | |
Arquiteto II | |
Arquiteto III | |
Arquiteto IV | |
Arquiteto V | |
Arquiteto VI | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | |
Engenheiro Agrônomo I | |
Engenheiro Agrônomo II | |
Engenheiro Agrônomo III | |
Engenheiro Agrônomo IV | |
Engenheiro Agrônomo V | |
Engenheiro Agrônomo VI | |
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO | |
Assistente Agropecuário I | |
Assistente Agropecuário II | |
Assistente Agropecuário III | |
Assistente Agropecuário IV | |
Assistente Agropecuário V | |
Assistente Agropecuário VI | |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 1989 consultar DOE