Lei Complementar nº 488, de 19 de dezembro de 1986
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Edição de 18h56min de 24 de janeiro de 2014
VALOR MENSAL | ||
---|---|---|
Posto ou graduação | Padrão | Cz$ |
XII - Cabo PM | PM - 3 | 1.850,00 |
XIII - Soldado PM NÍVEL C | PM - 2 - C | 1.748,43 |
XIV - Soldado PM NÍVEL B | PM - 2 - B | 1.740,00 |
XV - Soldado PM NÍVEL A | PM - 2 - A | 1.739,13 |