Lei Complementar nº 398, de 10 de julho de 1985
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- | Artigo 3.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 62.500.000.000 (sessenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos nos termos do § 1.º do artigo 43 da Lei federal | + | '''Artigo 3.º''' - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 62.500.000.000 (sessenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos nos termos do § 1.º do artigo 43 da [[Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964]]. |
- | Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos. | + | '''Parágrafo único''' - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos. |
- | Artigo 4.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 1985. | + | '''Artigo 4.º''' - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 1985. |
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+ | Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 1985 | ||
+ | [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Resultado_11_3.aspx?filtrocadernossalvar=ex1&filtrodatainiciosalvar=19850711&xhitlist_vpc=first&filtroperiodo=11%2f07%2f1985+a+11%2f07%2f1985&filtrotodoscadernos=+&filtrocadernos=Executivo+I&filtropalavraschave=+&filtrotipopalavraschavesalvar=FE&filtrodatafimsalvar=19850711, consulta DOE, pag 01] | ||
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+ | [[Categoria: Lei Complementar]] | ||
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Edição atual tal como 15h05min de 16 de outubro de 2013
Altera os valores das Escalas de Referências de que tratam os artigos 1.º e 2.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1.º da Lei Complementar nº 393, de 07 de junho de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:
Referência | |
Cargos de Provimento Efetivo | |
1. Delegado de Policia de 5.a Classe | |
2. Delegado de Polícia de 4." Classe | |
3. Delegado de Policia de 3." Classe | |
4. Delegado de Polícia de 2.a Classe | |
5. Delegado de Polícia de 1.a Classe | |
6. Delegado de Polícia de Classe Especial | |
Cargo de Provimento em Comissão | |
Delegado Geral de Policia |
Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2.º da Lei Complementar nº 324, de 14 de junho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2.º da Lei Complementar nº 393, de 07 de junho de 1985, ficam fixadas na seguinte conformidade:
Referência | |
Cargos de Provimento Efetivo | |
1. Delegado de Policia de 5.a Classe | |
2. Delegado de Polícia de 4." Classe | |
3. Delegado de Policia de 3." Classe | |
4. Delegado de Polícia de 2.a Classe | |
5. Delegado de Polícia de 1.a Classe | |
6. Delegado de Polícia de Classe Especial | |
Cargo de Provimento em Comissão | |
7.Delegado Geral de Policia |
Artigo 3.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 62.500.000.000 (sessenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos nos termos do § 1.º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos.
Artigo 4.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 1985 consulta DOE, pag 01