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Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983

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Reajusta os valores das escalas de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - Os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia, fixados no artigo 1.º da Lei Complementar nº 311, de 09 de fevereiro de 1983, ficam reajustados na seguinte conformidade:


Referência Valor Mensal

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cr$

1. Delegado de Polícia de 5.º classe 275.094,00

2. Delegado de Polícia de 4.º classe 288.847,00

3. Delegado de Polícia de 3.º classe 318.453,00

4. Delegado de Polícia de 2.º classe 351.097,00

5. Delegado de Polícia de 1.º classe 387.090,00

6. Delegado de Polícia de Classe Especial 426.759,00


CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

7. Delegado Geral de Polícia 485.011,00


Artigo 2.º - Os valores da escala de referências prevista no artigo 2.º da Lei Complementar nº 311, de 09 de fevereiro de 1983, aplicável aos Delegados de Polícia que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior à 0Lei Complementar nº 259, de 22 de maio de 1981, ficam reajustados na seguinte conformidade:


Referência Valor Mensal

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cr$

1. Delegado de Polícia de 5.º classe 250.660,00

2. Delegado de Polícia de 4.º classe 263.188,00

3. Delegado de Polícia de 3.º classe 290.165,00

4. Delegado de Polícia de 2.º classe 319.910,00

5. Delegado de Polícia de 1.º classe 352.703,00

6. Delegado de Polícia de Classe Especial 388.850,00

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

7. Delegado Geral de Polícia 441.939,00


Artigo 3.º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.


Artigo 4.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:

I - anulação parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos, bem como de outras dotações do Orçamento-Programa;

II - redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;

III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 5.640.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), nos termos do § 1.º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 5.º - Os valores da escala de referência aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia serão alterados, a cada seis meses, a partir de 1.º de janeiro de 1984.


Artigo 6.º - Esta lei complementar entrará em vigor em 1.º de julho de 1983 (vetado).


Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad,


Secretário da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita,


Secretário da Administração

José Serra,


Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.
  • Publicado no DOe de 15.07.1983, pág. 08,09. Consultar DOE