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Lei Complementar nº 119, de 28 de abril de 1975

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Edição de 18h08min de 3 de abril de 2013

Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os padrões e referências numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, constantes do artigo 12 da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974, ficam fixados na seguinte conformidade:


Valor Mensal Cr$
CoronelP-73.768,00
Tenente CoronelP-53.040,00
MajorP-42.996,00
CapitãoP-32.794,00
1º TenenteP-22.421,00
2º TenenteP-12.233,00
Aspirante a OficialPM-82.107,00
SubtenentePM-71.695,00
1º SargentoPM-61.679,00
2º SargentoPM-51.637,00
3º SargentoPM-41.441,00
CaboPM-31.075,00
SoldadoPM-2908,00
Aluno OficialPM-1331,00


Artigo 2º - Passa a ter os seguintes valores a escala de padrões e referências numéricas de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974:


Valor Mensal Cr$
SubinspetorPadrão P-12.233,00
Guarda Civil de Classe DistintaRef. 371.679,00
Guarda Civil de Classe EspecialRef. 351.637,00
Guarda Civil de 1ª ClasseRef. 321.441,00
Guarda Civil de 2ª ClasseRef. 271.075,00
Guarda Civil de 3ª ClasseRef. 22908,00

Artigo 3º - Fica extinto, a partir de 1º de março de 1975, o abono provisório de que tratam os artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 113, de 13 de novembro de 1974.


Artigo 4º - Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.


Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado à abrir, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 567, de 1 de dezembro de 1974.


Artigo 6º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1975.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.


PAULO EGYDIO MARTINS


Secretário da Segurança Pública

Antônio Erasmo Dias


Secretário de Economia e Planejamento

Jorge Wilheim


Secretário da Fazenda

Nelson Gomes Teixeira


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 28 de abril de 1975.


  • Publicado no DOE, aos 29 de abril de 1975. Consulta DO.