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Lei Complementar nº 1.384, de 12 de junho de 2023

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Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar na forma que especifica, altera dispositivo da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, de Delegado de Polícia;

II - Anexo II, das demais carreiras policiais civis;

III - Anexo III, da Polícia Militar Artigo 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º: “Artigo 1º - (...)

(...)

§ 2º - Os recursos constituídos pela participação no resultado ou compensação financeira devidos ao Estado, de que trata o ‘caput’ deste artigo, poderão ser utilizados para o pagamento de proventos da inatividade e das pensões militares vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares.” (NR)

Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, que produzirá efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de junho de 2023.


DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR (R$)
CARGO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 8.732,35
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 5.943,87
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 6.333,25
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 6.751,61
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 7.151,61