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Lei Complementar nº 1.384, de 12 de junho de 2023

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Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar na forma que especifica, altera dispositivo da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, de Delegado de Polícia;

II - Anexo II, das demais carreiras policiais civis;

III - Anexo III, da Polícia Militar Artigo 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 1º da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º: “Artigo 1º - (...)

(...)

§ 2º - Os recursos constituídos pela participação no resultado ou compensação financeira devidos ao Estado, de que trata o ‘caput’ deste artigo, poderão ser utilizados para o pagamento de proventos da inatividade e das pensões militares vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares.” (NR)

Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, que produzirá efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de junho de 2023.

Tabela de conteúdo

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.384, de 12 de junho de 2023.

DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR (R$)
CARGO EM COMISSÃO
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA V 8.732,35
CARGOS PERMANENTES
DELEGADO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 5.943,87
DELEGADO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 6.333,25
DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 6.751,61
DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 7.151,61


ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.384, de 12 de junho de 2023]

DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
CARGO EM COMISSÃO
SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA V 9.274,43
CARGOS PERMANENTES
MÉDICO LEGISTA DE 3ª CLASSE I 6.477,20
MÉDICO LEGISTA DE 2ª CLASSE II 6.900,55
MÉDICO LEGISTA DE 1ª CLASSE III 7.355,23
MÉDICO LEGISTA DE CLASSE ESPECIAL IV 7.789,16
PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE I 6.477,20
PERITO CRIMINAL DE 2ª CLASSE II 6.900,55
PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE III 7.355,23
PERITO CRIMINAL DE CLASSE ESPECIAL IV 7.789,16
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.939,84
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 3.149,14
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 3.374,45
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.716,47
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 2.939,84
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 3.149,14
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 3.374,45
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.716,47
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 2.763,36
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 2.924,70
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 3.097,98
FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 3.263,30
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 3ª CLASSE I 2.763,36
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 2ª CLASSE II 2.924,70
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE III 3.097,98
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 3.263,30
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE 3ª CLASSE I 2.763,36
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE 2ª CLASSE II 2.924,70
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE 1ª CLASSE III 3.097,98
AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE CLASSE ESPECIAL IV 3.263,30
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 3ª CLASSE I 2.763,36
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 2ª CLASSE II 2.924,70
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE 1ª CLASSE III 3.097,98
DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 3.263,30
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 2.763,36
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 2.924,70
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 3.097,98
PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 3.263,30
ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL DE 3ª CLASSE I 2.250,17
ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL DE 2ª CLASSE II 2.398,68
ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL DE 1ª CLASSE III 2.557,79
ATENDENTE NECROTÉRIO POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.707,45
AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE I 2.250,17
AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 2ª CLASSE II 2.398,68
AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 1ª CLASSE III 2.557,79
AUXILIAR PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.707,45
CARCEREIRO DE 3ª CLASSE I 2.250,17
CARCEREIRO DE 2ª CLASSE II 2.398,68
CARCEREIRO DE 1ª CLASSE III 2.557,79
CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL IV 2.707,45
AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE I 2.250,17
AGENTE POLICIAL DE 2ª CLASSE II 2.398,68
AGENTE POLICIAL DE 1ª CLASSE III 2.557,79
AGENTE POLICIAL DE CLASSE ESPECIAL IV 2.707,45


ANEXO III

a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.384, de 12 de junho de 2023

DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
CARGO EM COMISSÃO
COMANDANTE GERAL P.M. PM 40 9.977,52
POSTO
CORONEL P.M. PM 16 8.221,57
TENENTE CORONEL P.M. PM 15 7.698,88
MAJOR P.M. PM 14 7.247,51
CAPITÃO P.M. PM 13 6.849,83
1º TENENTE P.M. PM 12 6.348,69
2º TENENTE P.M. PM 11 4.307,97
ASPIRANTE A OFICIAL P.M. PM 29 4.126,90
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
GRADUAÇÃO
ALUNO OFICIAL 4ª CFO PM 36 2.387,42
ALUNO OFICIAL 3ª CFO PM 35 2.304,94
ALUNO OFICIAL 2ª CFO PM 34 2.123,24
ALUNO OFICIAL 1ª CFO PM 35 2.023,80
SUBTENENTE P.M. PM 28 3.506,61
1º SARGENTO P.M. PM 27 3.036,79
2º SARGENTO P.M. PM 26 2.734,88
3º SARGENTO P.M. PM 25 2.400,16
CABO P.M. PM 24 2.325,80
SOLDADO P.M. 1ª CLASSE PM 22 2.152,48
SOLDADO P.M. 2ª CLASSE PM 23 2.033,27


Dados Técnicos da Publicação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 2023

Publicado no DOE de 18.12.2008, consulta DOE