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Lei Complementar nº 1.237, de 03 de abril de 2014

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Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, criada pela Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.


Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014.

GERALDO ALCKMIN


Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


David Zaia

Secretário de Gestão Pública


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Anexos

Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2014, Consultar DOE

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2014, Consultar DOE