Lei Complementar nº 1.237, de 03 de abril de 2014
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Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, criada pela Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes da
carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto – FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008, em decorrência de
reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta
lei complementar.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos
Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2014, Consultar DOE
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2014, Consultar DOE