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Lei Complementar nº 1.052, de 01 de julho de 2008

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Edição atual tal como 20h01min de 23 de abril de 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 01 DE JULHO DE 2008


(Projeto de lei Complementar nº 18, de 2008, do Deputado Campos Machado - PTB)


Inclui dispositivo no artigo 1º da Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:


Artigo1º-.............................................................................................


§ 3º - Confirmadas as respectivas nomeações, fica vedado o remanejamento dos membros do Conselho Diretor de que trata o “caput”, no curso de seus mandatos, salvo expressa autorização da Assembléia Legislativa, na forma disposta nesta lei complementar.” (NR)


Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no D.O.E. de 01 de julho de 2008 [1]