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Honorários - Secretaria da Saúde

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[[Decreto nº 50.087, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria: Conceitos]]

Edição de 20h31min de 7 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Decreto nº 41.830, de 2 de junho de 1997 (vigência 03/06/97)


Aplicação

Ao servidor da administração direta do Estado, devidamente habilitado, que atuar como docente nos órgãos subsetoriais, setoriais, centros formadores de recursos humanos e instituições conveniadas ao SUS/SP.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 0,60 e 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês
    • 0,60, quando ministrar aulas em cursos de nível superior;
    • 0,36, quando ministrar aulas em cursos de nível médio.


Limite Máximo dos Honorários

O limite máximo dos honorários corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horasaula mensais para os servidores da ativa.


Histórico

Decreto nº 41.830, de 02 de junho de 1997 (vigência 03/06/97)

Decreto nº 50.087, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)

Decreto nº 53.882, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08