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Gratificação por Trabalho de Campo - GTC

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*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (01/07/11)
*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (01/07/11)
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*[[Comunicado DA nº 75 de 18 de dezembro de 2014]] (período de 01/01/2014 a 31/12/2014)
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 14h10min de 3 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Intituição:

Lei Complementar nº 936, de 10 de dezembro de 2002 (vigência 11/12/02)


Aplicação

Integrantes do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, quando deslocados de suas unidades de trabalho para execução, no mesmo ou em outro município, de atividades de controle de doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários, pertencentes às classes regidas pelas Leis Complementares:


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