Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE
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Edição de 18h28min de 7 de março de 2013
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)
APLICAÇÃO
- aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
- aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = 16 ou 8
- Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
- Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.
- O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
- Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
- Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)
- Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 (Vigência 01/08/2011)
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 12/04/10 A x B
VANTAGENS