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Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE

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<li>Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;</li>
<li>Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;</li>
<li>Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.</li>
<li>Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.</li>
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==VANTAGENS==
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*O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
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*Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
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<li>[[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]] (vigência 12/04/10)</li>
<li>[[Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010]] (vigência 12/04/10)</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/08/2011)
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 18h28min de 7 de março de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010 (vigência 12/04/10)


APLICAÇÃO

  • aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.
  • aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
  • BASE DE CÁLCULO (Atual)

    Vigência: 12/04/10 A x B

    • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
    • B = 16 ou 8
    • Coeficiente 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
    • Coeficiente 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.

    • VANTAGENS

      • O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
      • Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.


      HISTÓRICO