Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP

De Meu Wiki

Edição feita às 13h09min de 11 de setembro de 2013 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)

APLICAÇÃO:

•Os integrantes da carreira docente das FATECs que ingressarem pelo Regime de Jornada Integral-RJI.

•A Gratificação pelo Regime de Jornada Integral será incorporada na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).

•A incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/04/08

A x B

• A = valor da referência em que estiver enquadrado o servidor

• B = 15%


AFASTAMENTO:

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.


HISTÓRICO:

LC 1.044, 13/05/08 (vigência 01/04/08)

LC 1.148, 15/09/11 vigência 01/07/11)

LC 1.182, 06/07/12 (vigência 01/07/12)

LC 1.209, 10/09/13 (vigência 01/07/13)