Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI - CEETESP

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO:)
 
(4 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
 +
==APLICAÇÃO== 
-
==INSTITUIÇÃO:==
 
 +
Os integrantes da carreira docente das FATECs que ingressarem pelo Regime de Jornada Integral-RJI.
-
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] (vigência 01/04/08)
 
-
==APLICAÇÃO:==
+
==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
 +
Vigência: 01/07/14
-
•Os integrantes da carreira docente das FATECs que ingressarem pelo Regime de Jornada Integral-RJI.
+
A x B
-
•A Gratificação pelo Regime de Jornada Integral será incorporada na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).
+
*A = 200  horas do padrão em que o servidor estiver enquadrado na classe.
-
 
+
-
•A incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
+
 +
*B = 15%
   
   
-
==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
+
==VANTAGENS==
-
Vigência: 01/04/08
+
A Gratificação pelo Regime de Jornada Integral será incorporada na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).
-
A x B
+
A incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
-
• A = valor da referência em que estiver enquadrado o servidor
+
O servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus a gratificação de mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior;
-
• B = 15%
 
-
 
-
==AFASTAMENTO:==
+
 
 +
==AFASTAMENTO==
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
-
==HISTÓRICO:==
+
==HISTÓRICO==
 +
 
 +
*[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] (vigência 01/04/08)
-
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008| LC 1.044, 13/05/08]] (vigência 01/04/08)
+
*[[Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011]] vigência 01/07/11)
-
[[Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011| LC 1.148, 15/09/11]] vigência 01/07/11)
+
*[[Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012]] (vigência 01/07/12)
-
[[Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012| LC 1.182, 06/07/12]] (vigência 01/07/12)
+
*[[Lei Complementar nº 1.209, de 09 de setembro de 2013]] (vigência 01/07/13)
-
[[Lei Complementar nº 1.209, de 10 de setembro de 2013| LC 1.209, 10/09/13]] (vigência 01/07/13)
+
*[[Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014]] (vigência 01/07/14)

Edição atual tal como 17h40min de 9 de outubro de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Os integrantes da carreira docente das FATECs que ingressarem pelo Regime de Jornada Integral-RJI.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/14

A x B

  • A = 200 horas do padrão em que o servidor estiver enquadrado na classe.
  • B = 15%


VANTAGENS

A Gratificação pelo Regime de Jornada Integral será incorporada na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).

A incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

O servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus a gratificação de mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior;


AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Regime de Jornada Integral - GREJI, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.


HISTÓRICO