Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP
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==VANTAGENS== | ==VANTAGENS== |
Edição de 16h56min de 26 de outubro de 2017
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/11
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
- Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010 (vigência 01/03/10)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)
- Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013 (vigência 23/05/13)
- Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014 (vigência 01/08/14)
DENOMINAÇÃO CLASSE | COEFICENTE |
---|---|
Agente Técnico de Assistência a Saúde | 6,60 |
Analista Administrativo | 7,49 |
Assessor I | 3,70 |
Assessor técnico em Saúde Pública I | 5,85 |
Assessor técnico em Saúde Pública II | 5,97 |
Assessor Técnico I | 4,00 |
Assessor Técnico II | 5,00 |
Assessor Técnico III | 6,00 |
Assessor Técnico IV | 7,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 4,30 |
Auxiliar de Saúde | 3,25 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 3,05 |
Cirurgião Dentista | 19,00 |
Diretor I | 5,00 |
Diretor II | 7,00 |
Diretor Técnico de Saúde I | 26,00 |
Diretor Técnico de Saúde II | 31,50 |
Diretor Técnico de Saúde III | 41,88 |
Diretor Técnico I | 6,00 |
Diretor Técnico II | 7,00 |
Enfermeiro | 7,02 |
Engenheiro I a VI | 6,00 |
Executivo Público | 10,70 |
Médico | 25,55 |
Oficial Administrativo | 3,80 |
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde | 22,00 |
VANTAGENS
O valor da GDAMP, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMP quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença- paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas e serviços obrigatórios por lei.
INATIVOS/PENSIONISTAS
A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.
OBS.
É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).