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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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<tr><td> Agente Técnico de Assistência a Saúde <th> 6,60 </th>
<tr><td> Agente Técnico de Assistência a Saúde <th> 6,60 </th>
<tr><td> Analista Administrativo <th> 7,49 </th>
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<tr><td> Assistente I <th> 3,70 </th>
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<tr><td> Assistente Técnico de Saúde I <th> 5,85 </th>
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<tr><td> Assistente Técnico de Saúde II <th> 5,97 </th>
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<tr><td> Assistente Técnico III <th> 6,00 </th>
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<tr><td> Assessor Técnico III <th> 6,00 </th>
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<tr><td> Assistente Técnico IV <th> 7,00 </th>
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<tr><td> Assessor Técnico IV <th> 7,00 </th>
<tr><td> Auxiliar de Enfermagem <th> 4,30 </th>
<tr><td> Auxiliar de Enfermagem <th> 4,30 </th>
<tr><td> Auxiliar de Saúde <th> 3,25 </th>
<tr><td> Auxiliar de Saúde <th> 3,25 </th>
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<tr><td> Oficial Administrativo <th> 3,80 </th>
<tr><td> Oficial Administrativo <th> 3,80 </th>
<tr><td> Supervisor de Equipe Técnica de Saúde <th> 22,00 </th>
<tr><td> Supervisor de Equipe Técnica de Saúde <th> 22,00 </th>
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==VANTAGENS==
==VANTAGENS==

Edição de 16h56min de 26 de outubro de 2017

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
  • DENOMINAÇÃO CLASSE COEFICENTE
    Agente Técnico de Assistência a Saúde 6,60
    Analista Administrativo 7,49
    Assessor I 3,70
    Assessor técnico em Saúde Pública I 5,85
    Assessor técnico em Saúde Pública II 5,97
    Assessor Técnico I 4,00
    Assessor Técnico II 5,00
    Assessor Técnico III 6,00
    Assessor Técnico IV 7,00
    Auxiliar de Enfermagem 4,30
    Auxiliar de Saúde 3,25
    Auxiliar de Serviços Gerais 3,05
    Cirurgião Dentista 19,00
    Diretor I 5,00
    Diretor II 7,00
    Diretor Técnico de Saúde I 26,00
    Diretor Técnico de Saúde II 31,50
    Diretor Técnico de Saúde III 41,88
    Diretor Técnico I 6,00
    Diretor Técnico II 7,00
    Enfermeiro 7,02
    Engenheiro I a VI 6,00
    Executivo Público 10,70
    Médico 25,55
    Oficial Administrativo 3,80
    Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 22,00

    VANTAGENS

    O valor da GDAMP, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMP quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença- paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas e serviços obrigatórios por lei.


    INATIVOS/PENSIONISTAS

    A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.


    OBS.

    É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).


    HISTÓRICO