Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
-
==INSTITUIÇÃO:==
 
-
 
-
 
-
[[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]]
 
-
 
-
Vigência 01/03/10
 
-
 
-
 
==APLICAÇÃO==
==APLICAÇÃO==
Linha 135: Linha 127:
</tr>
</tr>
</table>
</table>
 +
 +
 +
<table border="1" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<tr>
 +
<tr><th> DENOMINAÇÃO CLASSE <th> COEFICENTE </th>
 +
<tr><th> Agente Técnico de Assistência a Saúde <th> 6,60 </th>
 +
<tr><th> Analista Administrativo <th> 7,49 </th>
 +
<tr><th> Assistente I <th> 3,70 </th>
 +
<tr><th> Assistente Técnico de Saúde I <th> 5,85 </th>
 +
<tr><th> Assistente Técnico de Saúde II <th> 5,97 </th>
 +
<tr><th> Assistente Técnico I <th> 4,00 </th>
 +
<tr><th> Assistente Técnico II <th> 5,00 </th>
 +
<tr><th> Assistente Técnico III <th> 6,00 </th>
 +
<tr><th> Assistente Técnico IV <th> 7,00 </th>
 +
<tr><th> Auxiliar de Enfermagem <th> 4,30 </th>
 +
<tr><th> Auxiliar de Saúde <th> 3,25 </th>
 +
<tr><th> Auxiliar de Serviços Gerais <th> 3,05 </th>
 +
<tr><th> Cirurgião Dentista <th> 19,00 </th>
 +
<tr><th> Diretor I <th> 5,00 </th>
 +
<tr><th> Diretor II <th> 7,00 </th>
 +
<tr><th> Diretor Técnico de Saúde I <th> 26,00 </th>
 +
<tr><th> Diretor Técnico de Saúde II <th> 31,50 </th>
 +
<tr><th> Diretor Técnico de Saúde III <th> 41,88 </th>
 +
<tr><th> Diretor Técnico I <th> 6,00 </th>
 +
<tr><th> Diretor Técnico II <th> 7,00 </th>
 +
<tr><th> Enfermeiro <th> 7,02 </th>
 +
<tr><th> Engenheiro I a VI <th> 6,00 </th>
 +
<tr><th> Executivo Público <th> 10,70 </th>
 +
<tr><th> Médico <th> 25,55 </th>
 +
<tr><th> Oficial Administrativo <th> 3,80 </th>
 +
<tr><th> Supervisor de Equipe Técnica de Saúde <th> 22,00 </th>
 +
</table>
Linha 158: Linha 183:
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==
-
<ul>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/07/11)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13)
 
-
</ul>
+
[[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)
 +
[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/07/11)
 +
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
 +
[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13)
 +
[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 19h59min de 5 de agosto de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
  • DENOMINAÇÃO CLASSE COEFICIENTE
    Diretor Técnico de saúde III
    38,00
    Diretor Técnico de saúde II
    31,00
    Diretor Técnico de saúde I
    26,00
    Supervisor de Equipe Técnica de Saúde
    22,00
    Médico
    19,00
    Médico Sanitárista
    19,00
    Cirurgião Dentista
    19,00
    Engenheiro I a VI
    06,00
    Agente Técnico de Assistência a Saúde
    06,00
    Enfermeiro
    06,00
    Auxiliar de Enfermagem
    03,20
    Auxiliar de Saúde
    02,70
    Assistente Técnico de Saúde I
    04,00
    Assistente Técnico de Saúde II
    05,00
    Diretor Técnico I
    06,00
    Diretor Técnico II
    07,00
    Diretor I
    05,00
    Diretor II
    07,00
    Assistente Técnico I
    04,00
    Assistente Técnico II
    05,00
    Assistente Técnico III
    06,00
    Assistente Técnico IV
    07,00
    Assistente I
    03,70
    Analista administrativo
    05,00
    Executivo Publico
    07,00
    Oficial Administrativo
    03,70
    Auxiliar de Serviços Gerais
    02,70


    DENOMINAÇÃO CLASSE COEFICENTE
    Agente Técnico de Assistência a Saúde 6,60
    Analista Administrativo 7,49
    Assistente I 3,70
    Assistente Técnico de Saúde I 5,85
    Assistente Técnico de Saúde II 5,97
    Assistente Técnico I 4,00
    Assistente Técnico II 5,00
    Assistente Técnico III 6,00
    Assistente Técnico IV 7,00
    Auxiliar de Enfermagem 4,30
    Auxiliar de Saúde 3,25
    Auxiliar de Serviços Gerais 3,05
    Cirurgião Dentista 19,00
    Diretor I 5,00
    Diretor II 7,00
    Diretor Técnico de Saúde I 26,00
    Diretor Técnico de Saúde II 31,50
    Diretor Técnico de Saúde III 41,88
    Diretor Técnico I 6,00
    Diretor Técnico II 7,00
    Enfermeiro 7,02
    Engenheiro I a VI 6,00
    Executivo Público 10,70
    Médico 25,55
    Oficial Administrativo 3,80
    Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 22,00


    VANTAGENS

    O valor da GDAMP, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMP quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença- paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas e serviços obrigatórios por lei.


    INATIVOS/PENSIONISTAS

    A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.


    OBS.

    É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).


    HISTÓRICO

    Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010 (vigência 01/03/10) Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11) Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13) Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013 (vigência 23/05/13) Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014 (vigência 01/08/14)