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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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==APLICAÇÃO==
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<li>servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;
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servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;

Edição de 14h41min de 21 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010

Vigência 01/03/10


APLICAÇÃO

servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
  • DENOMINAÇÃO CLASSE COEFICIENTE
    Diretor Técnico de saúde III
    38,00
    Diretor Técnico de saúde II
    31,00
    Diretor Técnico de saúde I
    26,00
    Supervisor de Equipe Técnica de Saúde
    22,00
    Médico
    19,00
    Médico Sanitárista
    19,00
    Cirurgião Dentista
    19,00
    Engenheiro I a VI
    06,00
    Agente Técnico de Assistência a Saúde
    06,00
    Enfermeiro
    06,00
    Auxiliar de Enfermagem
    03,20
    Auxiliar de Saúde
    02,70
    Assistente Técnico de Saúde I
    04,00
    Assistente Técnico de Saúde II
    05,00
    Diretor Técnico I
    06,00
    Diretor Técnico II
    07,00
    Diretor I
    05,00
    Diretor II
    07,00
    Assistente Técnico I
    04,00
    Assistente Técnico II
    05,00
    Assistente Técnico III
    06,00
    Assistente Técnico IV
    07,00
    Assistente I
    03,70
    Analista administrativo
    05,00
    Executivo Publico
    07,00
    Oficial Administrativo
    03,70
    Auxiliar de Serviços Gerais
    02,70

    VANTAGENS

    O valor da GDAMP, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMP quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença- paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas e serviços obrigatórios por lei.


    INATIVOS/PENSIONISTAS

    A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.


    OBS.

    É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).


    HISTÓRICO