Gratificação de Função - Quadro do Magistério
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Edição de 20h28min de 5 de agosto de 2011
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 1.018, 15 de outubro de 2007(Vigência 01/11/07)
APLICAÇÃO
- Aos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação, designados para as funções de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola.
- A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
- Sobre o valor da gratificação de que trata esta lei complementar incidirão os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso,e os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência 01/03/10
A x B
- A = Faixa 1, Nível I, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico – EV – CSP, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos (R$ 1.723,78)
- B = 15%
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007 (vigências 01/11/07, 01/01/08)
- Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010 (vigências 01/03/10, 01/03/11 e 01/03/12)