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Gratificação de Função - Quadro Docente - CEETESP

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(HISTÓRICO)
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*[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] (vigência 01/04/08)
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*[[Lei Complementar 1.148, de 15 de setembro de 2011 ]] vigência 01/07/11)
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*[[Lei Complementar 1.148, de 15 de setembro de 2011 ]] vigência 01/07/11)
*[[Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012]] (vigência 01/07/12)
*[[Lei Complementar nº 1.182, de 06 de julho de 2012]] (vigência 01/07/12)

Edição de 15h03min de 1 de julho de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

  • Aos docentes das FATECs e ETECs que venham a exercer as funções de Coordenador de Curso, Área e Projetos e Chefe de Departamento.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência 01/07/14

  • Até 50% do valor atribuído a Gratificação de Direção - GRADI

OBS: será calculada proporcionalmente ao número de horas-atividades específica atribuída para este fim.


VANTAGENS

A Gratificação de Função será incorporada na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).

A incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

O servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus a gratificação de mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior;


AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Função, quando se afastar em virtude de férias; licença adoção; licença-maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 (quinze) dias; nojo; gala; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.


HISTÓRICO