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Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE

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I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 da [[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]];
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I - R$ 2.120,00, a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 da [[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]];
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II - R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 da [[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]].
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II - R$ 3.180,00, a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 da [[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]].
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A concessão e a cessação da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE dar-se-ão por atos do Secretário da Educação
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A concessão e a cessação da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE dar-se-ão conforme regulamentação da Secretaria da Educação
==HISTÓRICO:==
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*[[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]]
*[[Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022]]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
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*[[Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023]]

Edição atual tal como 17h07min de 23 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO:

  • Aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva
  • Aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva


VALOR (Atual):

Vigência: 01/06/2022

I - R$ 2.120,00, a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

II - R$ 3.180,00, a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.


Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

VANTAGEM:

A Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE será computada para o cálculo do décimo terceiro, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

A Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE não será incorporada aos vencimentos ou subsídio para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, ressalvadas aquelas indicadas no artigo 63 Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

Sobre o valor da gratificação de que trata este artigo não incidirão descontos de assistência médica e de contribuição previdenciária.


PERDA DO ADICIONAL

O servidor perderá o direito à percepção Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, em caso de licenças e afastamentos, exceto quando se afastar em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


OBS:

A concessão e a cessação da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE dar-se-ão conforme regulamentação da Secretaria da Educação

HISTÓRICO: