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Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS

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Valor correspondente a R$ 60,00.
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Aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
Aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
junto a unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a
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ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
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Edição de 12h50min de 5 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 871, 19 de junho de 2000 (vigência 01/07/00)

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício no Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, com exceção dos seguintes regimes retribuitórios:

Área Saúde: Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008;

Área Administrativa: Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

Área Pesquisa: Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007;

Área Engenharia: Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008;

Área Pesquisa: Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007;

Área Pesquisa: Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;

Área de Apoio Agropecuário: Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;

Área da Fazenda: Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/00

Valor correspondente a R$ 60,00.

FARÁ JUS À GRATIFICAÇÃO

Aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto a unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.

HISTÓRICO: