Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS
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Edição de 12h49min de 5 de julho de 2011
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LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 871, 19 de junho de 2000 (vigência 01/07/00)
APLICAÇÃO
Aos servidores em efetivo exercício no Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, com exceção dos seguintes regimes retribuitórios:
Área Saúde - Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008;
Área Administrativa - Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
Área Pesquisa - Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007;
Área Engenharia - Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008;
Área Pesquisa - Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007;
Área Pesquisa - Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;
Área de Apoio Agropecuário - Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;
Área da Fazenda – Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/07/00
Valor correspondente a R$ 60,00.
FARÁ JUS À GRATIFICAÇÃO:
Aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto a unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000 (vigência 01/07/00)
- Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007 (vigência 01/10/07)
- Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007 (vigência 01/12/07)
- Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)