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Gratificação Pro Labore - Gerente e Supervisor de Equipe – SPPREV

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==Intituição==
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==Aplicação==
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[[Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008]] ( vigêmcia 17/09/08)
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As classes de Empregos Públicos Permanentes de Analista em Gestão Previdenciária e Técnico em Gestão Previdenciária.
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==Aplicação==
 
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As classes de Empregos Públicos Permanentes de Analista em Gestão Previdenciária e Técnico em Gestão Previdenciária, na função caracterizada de Gerente e Supervisor de Equipe.
 
==Base de Cálculo==
==Base de Cálculo==
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Obs 2: As funções de Gerente e de Supervisor de Equipe poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da SPPREV, com comprovada experiência na área de atuação, por até 2 (dois) anos.
Obs 2: As funções de Gerente e de Supervisor de Equipe poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da SPPREV, com comprovada experiência na área de atuação, por até 2 (dois) anos.
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==Perda da Gratificação==
==Perda da Gratificação==
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O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
As funções de Gerência, Supervisão e exclusiva em confiança de Diretor, comportam substituição e fará jus à gratificação "pró-labore", desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.
As funções de Gerência, Supervisão e exclusiva em confiança de Diretor, comportam substituição e fará jus à gratificação "pró-labore", desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.
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==Vantagem==
==Vantagem==

Edição de 18h00min de 29 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

As classes de Empregos Públicos Permanentes de Analista em Gestão Previdenciária e Técnico em Gestão Previdenciária.


Base de Cálculo

Vigência: 17/09/08

GERÊNCIA E SUPERVISÃO DE EQUIPE

A X B

A = Percentual relativo à função.

B = sobre o valor do salário inicial das classes ocupante de emprego público:

DENOMINAÇÃO FUNÇÃO PERCENTUAL
Analista em Gestão Previdenciária
Gerente
55%
Analista em Gestão Previdenciária
Supervisor de Equipe
40%
Técnico em Gestão Previdenciária
Supervisor de Equipe
40%


Obs 1: Para a identificação das funções de gerência e supervisão de equipe as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por ato do Diretor Presidente.

Obs 2: As funções de Gerente e de Supervisor de Equipe poderão ser exercidas por servidores não integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da SPPREV, com comprovada experiência na área de atuação, por até 2 (dois) anos.


Perda da Gratificação

O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais As funções de Gerência, Supervisão e exclusiva em confiança de Diretor, comportam substituição e fará jus à gratificação "pró-labore", desde que o período de afastamento seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.


Vantagem

O valor da gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.


Histórico