Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
 
Linha 1: Linha 1:
==Aplicação==   
==Aplicação==   
-
 
Aos servidores integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Enfermeiro e de Médico Veterinário, pelo exercício das funções de encarregatura e chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas dessas categorias.  
Aos servidores integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Enfermeiro e de Médico Veterinário, pelo exercício das funções de encarregatura e chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas dessas categorias.  
Linha 6: Linha 5:
==Base de Cálculo (Atual):==
==Base de Cálculo (Atual):==
-
 
Vigência: 01/07/11
Vigência: 01/07/11
Linha 33: Linha 31:
O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída às funções de encarregatura e chefia, durante o tempo em que a desempenhar.
O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída às funções de encarregatura e chefia, durante o tempo em que a desempenhar.
 +
==Afastamento==
==Afastamento==
-
 
O servidor designado para o exercício das funções mencionadas não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O servidor designado para o exercício das funções mencionadas não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Linha 41: Linha 39:
==Vantagem==
==Vantagem==
-
 
Os valores das gratificações “pro labore”, serão computados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
Os valores das gratificações “pro labore”, serão computados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
Linha 47: Linha 44:
==Histórico==
==Histórico==
-
 
*[[Lei Complementar  nº  1.157, de 02 de dezembro de 2011]] ( vigência 01/07/11)
*[[Lei Complementar  nº  1.157, de 02 de dezembro de 2011]] ( vigência 01/07/11)

Edição atual tal como 17h50min de 28 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Enfermeiro e de Médico Veterinário, pelo exercício das funções de encarregatura e chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas dessas categorias.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Coeficiente
  • B = sobre o valor do grau “A” da referência inicial do respectivo cargo ou função atividade


DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
Chefia
0,90
Encarregado
0,45


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída às funções de encarregatura e chefia, durante o tempo em que a desempenhar.


Afastamento

O servidor designado para o exercício das funções mencionadas não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagem

Os valores das gratificações “pro labore”, serão computados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.


Histórico