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Gratificação Pro Labore - Funções de Chefia e Encarregatura

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Aos servidores integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Enfermeiro e de Médico Veterinário, pelo exercício das funções de encarregatura e chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas dessas categorias.  
Aos servidores integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Enfermeiro e de Médico Veterinário, pelo exercício das funções de encarregatura e chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas dessas categorias.  
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Vigência: 01/07/11
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A x B
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*A = Coeficiente
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*B = sobre o valor do grau “A” da referência inicial do respectivo cargo ou função atividade
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<li>A = Coeficiente</li>
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<li>B = sobre o valor do grau “A” da referência inicial do respectivo cargo ou função atividade</li>
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<td>Encarregado</td>
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O servidor designado para o exercício das funções mencionadas não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O servidor designado para o exercício das funções mencionadas não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
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Os valores das gratificações “pro labore”, serão computados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
Os valores das gratificações “pro labore”, serão computados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
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<li>[[Lei Complementar  nº  1.157, de 02 de dezembro de 2011]] ( vigência 01/07/11)</li>
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*[[Lei Complementar  nº  1.157, de 02 de dezembro de 2011]] ( vigência 01/07/11)

Edição atual tal como 17h50min de 28 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Enfermeiro e de Médico Veterinário, pelo exercício das funções de encarregatura e chefia, cujas atividades são caracterizadas como especificas dessas categorias.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Coeficiente
  • B = sobre o valor do grau “A” da referência inicial do respectivo cargo ou função atividade


DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
Chefia
0,90
Encarregado
0,45


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída às funções de encarregatura e chefia, durante o tempo em que a desempenhar.


Afastamento

O servidor designado para o exercício das funções mencionadas não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagem

Os valores das gratificações “pro labore”, serão computados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.


Histórico