Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ
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Edição atual tal como 13h52min de 20 de abril de 2022
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Aplicação
Ao servidor ferroviário que preencher emprego público em confiança ou for designado para o exercício de substituição e optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante.
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 01/01/2013
(A x B)
- A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido. - [Retribuição Mensal]
- B = Percentual de 15% (quinze por cento)
Afastamento
O servidor ferroviário não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Vantagens
O valor da Gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos
Histórico
- Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 (vigência 01/01/13)