Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Base de Cálculo (Atual):)
 
Linha 9: Linha 9:
(A x B)  
(A x B)  
-
*A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido.
+
*A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido. - [[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoMensal.html Retribuição Mensal]]
*B = Percentual de 15% (quinze  por cento)
*B = Percentual de 15% (quinze  por cento)
-
 
==Afastamento==
==Afastamento==

Edição atual tal como 13h52min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor ferroviário que preencher emprego público em confiança ou for designado para o exercício de substituição e optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/01/2013

(A x B)

  • A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido. - [Retribuição Mensal]
  • B = Percentual de 15% (quinze por cento)

Afastamento

O servidor ferroviário não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagens

O valor da Gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos


Histórico