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Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança – EFCJ

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==Aplicação==
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*Ao  servidor ferroviário que preencher emprego público em confiança ou for designado para o exercício de substituição e optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante.
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Ao  servidor ferroviário que preencher emprego público em confiança ou for designado para o exercício de substituição e optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante.
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(A x B)  
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*A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido.
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*A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido. - [[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoMensal.html Retribuição Mensal]]
*B = Percentual de 15% (quinze  por cento)
*B = Percentual de 15% (quinze  por cento)
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==Afastamento==
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*O servidor ferroviário não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
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O servidor ferroviário não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
    
    
==Vantagens==
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*O valor da Gratificação  “pro labore”,  incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos
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O valor da Gratificação  “pro labore”,  incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos

Edição atual tal como 13h52min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor ferroviário que preencher emprego público em confiança ou for designado para o exercício de substituição e optar pela remuneração do emprego público de que é ocupante.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/01/2013

(A x B)

  • A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido. - [Retribuição Mensal]
  • B = Percentual de 15% (quinze por cento)

Afastamento

O servidor ferroviário não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagens

O valor da Gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos


Histórico