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Gratificação Pro Labore - Detran-SP

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(Base de Cálculo)
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==INSTITUIÇÃO:==
 
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[[Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013]] (vigência 18/01/2013)
 
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==Aplicação==
==Aplicação==
Aos servidores integrantes da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito pelo exercício das funções de direção e supervisão caracterizadas como específicas das carreiras.
Aos servidores integrantes da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito pelo exercício das funções de direção e supervisão caracterizadas como específicas das carreiras.
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==Base de Cálculo==
==Base de Cálculo==
Linha 13: Linha 10:
A x B
A x B
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A =  percentual
+
*A =  percentual
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*B = sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes
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B = sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes
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<table border="1" align="rigth">
<table border="1" align="rigth">
Linha 44: Linha 40:
</tr>
</tr>
</table>
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Linha 50: Linha 45:
A função de Diretor Técnico I poderá ser exercida por integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e experiência profissional.
A função de Diretor Técnico I poderá ser exercida por integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e experiência profissional.
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==Vantagens==
==Vantagens==
Os valores das gratificações “pro labore” incidirá o adicional por tempo de serviço, quando for o caso, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias, bem como os descontos previdenciários devidos.
Os valores das gratificações “pro labore” incidirá o adicional por tempo de serviço, quando for o caso, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias, bem como os descontos previdenciários devidos.
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==Afastamento==
==Afastamento==
O empregado público não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O empregado público não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
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==Histórico==
==Histórico==
* [[Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013]] (vigência 18/01/2013)
* [[Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013]] (vigência 18/01/2013)

Edição de 14h04min de 26 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito pelo exercício das funções de direção e supervisão caracterizadas como específicas das carreiras.


Base de Cálculo

Vigência: 18/01/13

A x B

  • A = percentual
  • B = sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes
FUNÇÃO PERCENTUAL CLASSES CORRESPONDENTES
Diretor Técnico III
50%
Agente Estadual de Trânsito
Diretor Técnico II
25%
Agente Estadual de Trânsito
Diretor Técnico I
15%
Agente Estadual de Trânsito
Supervisor
20%
Oficial Estadual de Trânsito


  • OBS:

A função de Diretor Técnico I poderá ser exercida por integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e experiência profissional.


Vantagens

Os valores das gratificações “pro labore” incidirá o adicional por tempo de serviço, quando for o caso, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias, bem como os descontos previdenciários devidos.


Afastamento

O empregado público não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Histórico