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Gratificação Pro Labore - Detran-SP

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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito pelo exercício das funções de direção e supervisão caracterizadas como específicas das carreiras.


Base de Cálculo

Vigência: 18/01/13

A x B

  • A = percentual
  • B = sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes - [Retribuição Mensal]
FUNÇÃO PERCENTUAL CLASSES CORRESPONDENTES
Diretor Técnico III
50%
Agente Estadual de Trânsito
Diretor Técnico II
25%
Agente Estadual de Trânsito
Diretor Técnico I
15%
Agente Estadual de Trânsito
Supervisor
20%
Oficial Estadual de Trânsito


  • OBS:

A função de Diretor Técnico I poderá ser exercida por integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e experiência profissional.

Vantagens

Os valores das gratificações “pro labore” incidirá o adicional por tempo de serviço, quando for o caso, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias, bem como os descontos previdenciários devidos.


Afastamento

O empregado público não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Histórico