Gratificação Especial pelo desempenho das funções de Operador de Automotriz “A”, “B” e “C” - EFCJ
De Meu Wiki
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | == | + | ==Aplicação== |
- | + | Aos integrantes da classe de Operador Ferroviário, capacitados para esse fim, após treinamento teórico e prático promovido pela EFCJ. | |
- | + | Excepcionalmente, poderão ser desempenhadas por integrantes da classe Auxiliar Ferroviário, desde que preenchido o requisito de capacitação. | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
Linha 38: | Linha 35: | ||
</table> | </table> | ||
- | + | O pagamento da Gratificação Especial será efetuado à razão de 1/30 (um trinta avos) do valor resultante da aplicação dos coeficientes fixados para cada uma das funções acima citada, por dia de efetivo exercício das respectivas funções. | |
==Vantagens== | ==Vantagens== | ||
- | |||
- | + | A média dos valores percebidos a título de Gratificação Especial será computada para fins do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. | |
+ | |||
+ | |||
+ | Sobre o valor da Gratificação Especial incidirão os descontos previdenciários devidos. | ||
==Histórico== | ==Histórico== | ||
*[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13) | *[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13) |
Edição de 18h22min de 25 de setembro de 2014
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos integrantes da classe de Operador Ferroviário, capacitados para esse fim, após treinamento teórico e prático promovido pela EFCJ.
Excepcionalmente, poderão ser desempenhadas por integrantes da classe Auxiliar Ferroviário, desde que preenchido o requisito de capacitação.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/01/13
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente
FUNÇÕES | |
Operador de Automotriz “A” | |
Operador de Automotriz “B” | |
Operador de Automotriz “C” |
O pagamento da Gratificação Especial será efetuado à razão de 1/30 (um trinta avos) do valor resultante da aplicação dos coeficientes fixados para cada uma das funções acima citada, por dia de efetivo exercício das respectivas funções.
Vantagens
A média dos valores percebidos a título de Gratificação Especial será computada para fins do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Sobre o valor da Gratificação Especial incidirão os descontos previdenciários devidos.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 (vigência 01/01/13)