Decreto nº 64.383, de 13 de agosto de 2019
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- | JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de | + | JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], |
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- | Artigo 1º - O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. | + | Artigo 1º - O Anexo II a que se refere o artigo 1º do [[Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012]], passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. |
- | Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.307, de 1º de julho de 2019. | + | Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 64.307, de 1º de julho de 2019]]. |
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José Henrique Germann Ferreira | José Henrique Germann Ferreira | ||
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Secretário da Saúde | Secretário da Saúde | ||
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Antonio Carlos Rizeque Malufe | Antonio Carlos Rizeque Malufe | ||
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Rodrigo Garcia | Rodrigo Garcia | ||
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<tr><td> Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo <td align="right"> 573 <td align="right"> 2.397 <td align="right"> 3.509 <td align="right"> 3.768 | <tr><td> Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo <td align="right"> 573 <td align="right"> 2.397 <td align="right"> 3.509 <td align="right"> 3.768 | ||
<tr><td> Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo <td align="right"> 250 <td align="right"> 1.586 <td align="right"> 2.730 <td align="right"> 1.200 | <tr><td> Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo <td align="right"> 250 <td align="right"> 1.586 <td align="right"> 2.730 <td align="right"> 1.200 | ||
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Edição atual tal como 18h10min de 15 de agosto de 2019
Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.307, de 1º de julho de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de agosto de 2019.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.383, de 13 de agosto de 2019
AUTARQUIAS | QUANTIDADE DE PLANTÕES | |||
---|---|---|---|---|
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.397 | 3.509 | 3.768 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.586 | 2.730 | 1.200 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 170 | 850 | 1.950 | - |
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE | 800 | 2.000 | 3.180 | 3.000 |
TOTAL | 1.793 | 6.833 | 11.369 | 7.968 |
Dados da Publicação
Publicada no DOE, de 14 de agosto de 2019 consultar DOE