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Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018,

Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Secretaria de Planejamento e Gestão;

II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – SP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

VI - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

VII – Fundo de Desenvolvimento Regional.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Finanças e Contratos;

III - Subsecretaria de Articulação com Municípios;

IV - Unidade de Administração.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.373, de 03 de maio de 2018.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão


Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 12/06/2018 - Consultar DOE página 03

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.