Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018
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Dispõe sobre a classificação institucional da
Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas
de Administração Financeira e Orçamentária do
Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da
Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – SP;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
VI - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
VII – Fundo de Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Finanças e Contratos;
III - Subsecretaria de Articulação com Municípios;
IV - Unidade de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.373, de 03 de maio de 2018.
Revogado pelo inciso VI, artigo 12 do Decreto nº 64.165, de 03 de abril de 2019
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 12/06/2018 - Consultar DOE página 03
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.