Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da
Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – SP;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
VI - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
VII – Fundo de Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Finanças e Contratos;
III - Subsecretaria de Articulação com Municípios;
IV - Unidade de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.373, de 03 de maio de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 12/06/2018 - Consultar DOE página 03
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.