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Decreto nº 62.146, de 15 de agosto de 2016

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Autoriza a Secretaria da Fazenda a processar a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente da FUNDAP


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o estágio avan- çado do processo de encerramento das atividades para a extin- ção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP, autorizada pela Lei nº 16.019, de 27 de novembro de 2015,

Decreta:


Artigo 1º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a processar a folha de pagamento do quadro de pessoal remanescente da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP.

Parágrafo único - A Secretaria de Planejamento e Gestão se encarregará de elaborar e enviar à Secretaria da Fazenda a lista de empregados para o cumprimento da autorização de que trata o “caput” deste artigo.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da ação 28.846.0006261, pagamento de obrigações de instituições extintas.


Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atua- ção, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 16/08/2016 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2016.