Lei nº 16.019, de 27 de novembro de 2015
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Dispõe sobre a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover
a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo –
Fundap, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974, podendo, para tal finalidade, adotar todas as
providências necessárias à implementação do ato.
Artigo 2º - As atribuições, obrigações, bens e os recursos
financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei
serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da
Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo,
mediante decreto.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 28/11/2015 Consultar DOE
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2015.