Ferramentas pessoais

Lei nº 16.019, de 27 de novembro de 2015

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 435, de 24 de setembro de 1974, podendo, para tal finalidade, adotar todas as providências necessárias à implementação do ato.


Artigo 2º - As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 28/11/2015 Consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2015.